Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional não conheceu de agravo de petição interposto contra decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade, uma vez que é revestida de natureza interlocutória e, por isso, irrecorrível de imediato (artigo 893, § 1º, da CLT e Súmula 214…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
O Tribunal Regional deu provimento ao apelo da exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que proceda à instauração do procedimento de desconstituição da personalidade jurídica da empresa executada.
Direito do Trabalho
Instauração de incidente de desconsideração da personalidade
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ".
Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Executada, ao fundamento de que "a mera decisão do magistrado que determina critérios de liquidação e intima o exequente para que apresente os seus cálculos, com posterior intimação da…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para: "autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, na forma do art. 855-A, da CLT".
No caso , foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, por ficar evidenciado no acórdão regional que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do…
A decisão regional que não conheceu do agravo de petição está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato,…
Direito do Trabalho
Execução
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