TSTAIRR 40100-81.2008.5.05.0024
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para: "autorizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, na forma do art. 855-A, da CLT". Verifica-se, pois, que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória, razão pela qual é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Ademais, não se divisa o enquadramento do presente caso em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, as quais autorizam a recorribilidade imediata de certas decisões interlocutórias. Precedentes das Turmas/TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas