TSTAIRR 10804-85.2013.5.01.0012
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Expedida certidão de crédito
- Desconsideração de personalidade jurídica
- Competência do juízo universal
- Arquivamento provisório dos autos sem extinção da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição da exequente, para " determinar que os autos sejam mantidos em arquivo provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência da executada, com fulcro no art. 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ". 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.