TSTAIRR-AIRR 121-42.2020.5.23.0008
Execução: incabível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incabível
- Incidência do disposto na súmula nº 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST. O recurso de revista não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra decisão interlocutória. A matéria encontra-se regulada no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula nº 214, em que se dispõe que " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". Este caso não se enquadra em nenhuma das exceções insculpidas na Súmula nº 214 desta Corte, razão pela qual resta obstaculizado o processamento do recurso de revista, ante a correta aplicação do referido verbete. Agravo de instrumento desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 214 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, disposto na Súmula nº 214 do TST, restando prejudicado o exame da transcendência.