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Jurisprudências

TSTAIRR 362-58.2022.5.13.0029

Rito sumaríssimo: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Execução
  • Impugnação de cálculos
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu pela irrecorribilidade imediata da decisão que rejeita a impugnação de cálculos. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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