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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 936-02.2010.5.15.0044

Instauração de incidente de desconsideração da personalidade

  • Direito do Trabalho
  • Instauração de incidente de desconsideração da personalidade
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST . O Tribunal Regional deu provimento ao apelo da exequente para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para que proceda à instauração do procedimento de desconstituição da personalidade jurídica da empresa executada. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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