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Jurisprudências

TSTAIRR-E-ED-RR 89200-39.2006.5.05.0003

Fase de execução: prescrição intercorrente afastada no acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Prescrição intercorrente afastada no acórdão recorrido
  • Determinação de remessa dos autos à origem para o início da execução
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o acórdão recorrido consubstancia decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214 do TST, razão pela qual se impõe a manutenção do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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