TSTAIRR-E-ED-RR 89200-39.2006.5.05.0003
Fase de execução: prescrição intercorrente afastada no acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Prescrição intercorrente afastada no acórdão recorrido
- Determinação de remessa dos autos à origem para o início da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, verifica-se que o acórdão recorrido consubstancia decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, em conformidade com a Súmula 214 do TST, razão pela qual se impõe a manutenção do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Nulidade; Formação, Suspensão e Extinção do Processo