Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
O Regional afastou a prescrição intercorrente declarada pela primeira instância e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que fosse examinado o mérito.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para determinar o retorno dos autos à e.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar o indeferimento da petição inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem…
De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não cabe agravo de petição contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…
Na hipótese, a agravante, empresa em recuperação judicial, insurge-se contra acórdão do TRT que não conheceu do seu agravo de petição por considerá-lo incabível.
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ".
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional tem natureza interlocutória, pois deu provimento ao agravo de petição dos executados, para declarar a nulidade da citação relativa ao IDPJ e de todos os atos subsequentes, com o retorno dos autos para citação…
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão judicial que indeferiu o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado na fase de conhecimento.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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