TSTAg-AIRR 11333-97.2022.5.03.0153
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Execução de sentença coletiva
- Afastamento de prescrição intercorrente
- Decisão interlocutória
- Óbice da súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. O Regional afastou a prescrição intercorrente declarada pela primeira instância e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que fosse examinado o mérito. A decisão do TRT que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução individual de sentença coletiva consiste, de fato, em uma decisão interlocutória, razão pela qual incide o óbice da Súmula 214 do TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo.