TSTAg-AIRR 1001179-68.2023.5.02.0032
Óbice da súmula 214 TST: inteligência da súmula 422, i, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 214 TST
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DA SÚMULA 214 TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 214 do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora