TSTAIRR 0100950-44.2020.5.01.0040
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 214 DO TST E NO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional tem natureza interlocutória, pois deu provimento ao agravo de petição dos executados, para declarar a nulidade da citação relativa ao IDPJ e de todos os atos subsequentes, com o retorno dos autos para citação pessoal dos sócios, por mandado, não pondo termo ao feito, especialmente, porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora