TSTAg-AIRR 1001027-66.2022.5.02.0707
Irrecorribilidade imediata: análise conjunta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irrecorribilidade imediata
- Análise conjunta
- Honorários Advocatícios
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA DUQUE COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA (EPP) - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. II - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS ANTOMAR COMERCIAL E ASSESSORIA EIRELI, MEGABRAX COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA., FERREIRAX COMERCIAL E ASSESSORIA EIRELLI E NATULIVE COMERCIAL E ASSESSORIA EIRELI – ANÁLISE CONJUNTA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória do Tribunal Regional que não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela reclamada Duque Comercial Exportadora e Importadora LTDA ¿ EPP e II - negar provimento aos agravos interpostos pelas reclamadas Antomar Comercial e Assessoria EIRELI, Megabrax Comercial e Assessoria LTDA., Ferreirax Comercial e Assessoria EIRELLI e Natulive Comercial e Assessoria EIRELI. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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