TSTAg-AIRR 100750-33.2021.5.01.0321
Determinação de retorno dos autos ao juízo da vara do trabalho de origem
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar o indeferimento da petição inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.