TSTAIRR-RR 1263-48.2012.5.05.0401
Execução: nulidade de citação apresentada por mera petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade de citação apresentada por mera petição
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO APRESENTADA POR MERA PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, " na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato ". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, para manter a decisão que rejeitou a arguição de nulidade de citação apresentada por meio de mera petição pela parte executada. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Nessa esteira, há de ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento distinto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização