Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
O Tribunal Regional reconheceu o interesse processual do Sindicato Autor na presente ação de produção antecipada de provas, proposta para exibição de documentos relativos a contratos de trabalho com o fim de “comprovar a regularidade da jornada de trabalho…
A decisão regional está em harmonia com o entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, de que somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
O Tribunal Regional consignou que, nas hipóteses em que a petição inicial não atende a algum requisito formal, o juiz não pode extinguir o processo sem resolução do mérito antes de conceder à parte autora a oportunidade de emendá-la.
Esta Corte Superior, ao apreciar o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do…
A decisão do TRT que afasta o regime de precatórios e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato.
Esta Corte Superior, ao apreciar o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
O Tribunal Regional declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, ao fundamento de que não ficou comprovado o recebimento da notificação pela reclamada.
Trata-se de recurso contra a decisão que reformou a decisão extintiva face à inexigibilidade do título judicial e determinou o prosseguimento do feito, como o juízo entender de direito. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória.
Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
O Tribunal Regional consignou que a notificação do executado foi encaminhada ao endereço constante da ficha cadastral da JUCESP e que o agravante não impugnou especificamente o referido ato, circunstância que atraiu a presunção de regularidade da intimação.
Direito do Trabalho
Fase de execução
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