TSTAg-AIRR 0010181-12.2023.5.03.0110
Execução: irrecorribilidade imediata da decisão
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irrecorribilidade imediata da decisão
- Decisão de natureza interlocutória
- Mantém-se a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior, ao apreciar o Tema 144 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, fixou a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". Assim, o pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando a interposição imediata de recurso, consoante o art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão agravada. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora