TSTAg-AIRR 0100782-17.2023.5.01.0079
Interesse processual do sindicato autor: determinação de retorno dos autos à vara de origem para o prosseguimento do feito
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Interesse processual do sindicato autor
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Pontuou que referidos dados são de interesse dos próprios substituídos
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE PROCESSUAL DO SINDICATO AUTOR. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu o interesse processual do Sindicato Autor na presente ação de produção antecipada de provas, proposta para exibição de documentos relativos a contratos de trabalho com o fim de “comprovar a regularidade da jornada de trabalho exercida pelos empregados da empresa, bem como o correto pagamento dos salários, além de poder fiscalizar a saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, notadamente por ser documentação típica de pré-constituição da parte empregadora, sendo de sua guarda exclusiva”. Pontuou que referidos dados são de interesse dos próprios substituídos. Em consequência, deu provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para produção da prova e o regular prosseguimento do feito. 2. Tratando-se, portanto, de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Julgados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator