TSTAg-AIRR 0011564-44.2023.5.18.0001
Decisão interlocutória: os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO BIENAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DA LIDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA N.º 214 DO TST. Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso concreto de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT afastou a prescrição bienal declarada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem julgamento da lide. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora