TSTAg-AIRR 0000093-36.2016.5.05.0131
Execução: correção monetária e juros
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Correção monetária e juros
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”. 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu “PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o prosseguimento da execução, com a atualização DO EXEQUENTE das contas e a dedução da quantia paga pela Reclamada”. 3. A parte agravante não demonstrou qualquer das exceções que pudesse justificar a mitigação da aplicação da Súmula 214/TST. Registre-se, por oportuno, que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não preceitua que os juros e a correção monetária se limitem à data do deferimento da recuperação judicial. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora