Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão do TRT que reforma o julgado de 1º grau para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor e determinar o prosseguimento da ação de cumprimento de sentença coletiva, com a inclusão dos substituídos Laércio Giovanni Morais Carvalho…
De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não cabe agravo de petição contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar que seja processado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face executada, como entender de direito.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento dos executados. Agravo interno conhecido e não provido.
A decisão do TRT que determina a suspensão da execução até que sobrevenha a decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001046-94.2024.5.06.0000 ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato.
Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela exequente, reformando a sentença que extinguiu a execução, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da inépcia da inicial, para determinar o prosseguimento da…
A Súmula nº 214 é previsível e consolidada no ordenamento jurídico trabalhista, afastando a incidência do artigo 10 do CPC a aplicação de jurisprudência pacífica e sedimentada, sem necessidade de prévio debate para manifestação da parte.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Trata-se de caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento do executado, com fundamento na Súmula nº 214, em vista de decisão proferida pelo Juízo de primeira instância na fase de liquidação do processo, que analisou a impugnação…
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para afastar os efeitos da quitação por ela firmada por ocasião de acordo firmado no âmbito de outro…
O Tribunal Regional reformou a sentença, determinando o prosseguimento da execução provisória, com o julgamento da impugnação à sentença de liquidação.
A decisão do TRT que determina o afastamento da extinção da execução provisória da sentença proferida nos autos da ação coletiva nº 0101382-45.2019.5.01.0025, e consequente retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução,…
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