Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000269-05.2018.5.06.0232

Execução: suspensão do feito

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. A decisão do TRT que determina a suspensão da execução até que sobrevenha a decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001046-94.2024.5.06.0000 ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Incidência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.