TSTAIRR 0001102-23.2023.5.07.0037
Execução: decisão interlocutória
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Prosseguimento da execução provisória
- Taxa SELIC
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença, determinando o prosseguimento da execução provisória, com o julgamento da impugnação à sentença de liquidação. Nessa seara, a Corte de origem não pôs termo ao feito, mas apenas deu prosseguimento à execução provisória, o que revela a natureza interlocutória da decisão e a torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Taxa SELIC