TSTAIRR 0100700-47.2022.5.01.0264
Execução: instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar que seja processado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face executada, como entender de direito. A referida decisão possui natureza interlocutória e, portanto, não enseja recurso imediato, nos termos da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora