TSTAIRR 0010795-46.2024.5.03.0089
Execução provisória individual: decisão interlocutória
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução provisória individual
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do autor, a fim de “determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da execução provisória da sentença coletiva”. 3. Não restou caracterizada qualquer das exceções do verbete. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória