TSTAIRR 0001361-97.2023.5.22.0005
Execução: natureza interlocutória
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. A decisão do TRT que reforma o julgado de 1º grau para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato autor e determinar o prosseguimento da ação de cumprimento de sentença coletiva, com a inclusão dos substituídos Laércio Giovanni Morais Carvalho e Sonia Maria dos Santos Nascimento, possui natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Estando evidente a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora