Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no artigo 893, §1º, da CLT e na Súmula/TST nº 214.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Na hipótese, a Terceira Turma entendeu incabível o recurso de revista interposto pela reclamada, sob o fundamento de que a decisão regional, em que se acolheu a nulidade processual por cerceamento de defesa possui natureza interlocutória.
Direito do Trabalho
Julgado regional com natureza de decisão interlocutória
O Tribunal de origem manteve a sentença que reconheceu a incorreção na intimação do reclamante para comparecimento em audiência e declarou nulos os atos processuais praticados desde a sentença de mérito. Logo, aplica-se a hipótese a Súmula 214, do TST.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o óbice processual contido na Súmula 214 do TST (irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA O Tribunal Regional afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que sejam apreciados os pedidos formulados na Petição Inicial.
O Tribunal Regional de origem deu provimento ao recurso da parte exequente para afastar o acolhimento da prescrição intercorrente e determinar o retorno do processo à Vara de origem para regular prosseguimento da execução.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, visto ser incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, incidência da Súmula nº 214 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O art. 893, § 1º, da CLT estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. A jurisprudência autoriza excepcionalmente recurso nas hipóteses indicadas na Súmula nº 214 do TST.
Direito Civil
Execução
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