TSTRR 20129-43.2017.5.04.0018
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoção
- Decisão interlocutória
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/17. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA O Tribunal Regional afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que sejam apreciados os pedidos formulados na Petição Inicial. Dessa forma, a decisão do Tribunal constitui decisão interlocutória e, portanto, não enseja recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Ressalte-se, ademais, que o caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida Súmula. Isso porque a parte aponta violação ao art. 7.º, inciso XXIX, da Constituição da República e à Súmula n.º 294 do TST, cuja aplicação não se revela adequada à hipótese dos autos, uma vez que o acórdão regional delimita que a pretensão do autor diz respeito ao pagamento de diferenças decorrentes de promoções por antiguidade e por mérito —situação que não se confunde com aquela tratada na mencionada Súmula. Precedentes. Transcendência prejudicada. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Prescrição