TSTAg-AIRR 0010929-62.2019.5.15.0009
Nulidade na intimação do reclamante: decisão interlocutória
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade na intimação do reclamante
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade (súmula 214 do TST)
- Logo, aplica-se a hipótese a Súmula 214, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE NA INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). O Tribunal de origem manteve a sentença que reconheceu a incorreção na intimação do reclamante para comparecimento em audiência e declarou nulos os atos processuais praticados desde a sentença de mérito. Logo, aplica-se a hipótese a Súmula 214, do TST. A decisão do Tribunal de origem tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções previstas no referido verbete. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora