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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 100393-96.2020.5.01.0027

Homologação de acordo extrajudicial: decisão interlocutória

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Dessa forma, afastada a incidência da Súmula nº 214 desta Corte
  • Acordo extrajudicial
  • Irregularidades constatadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Na hipótese, este Relator entendeu incabível o recurso de revista interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 214 do TST. Constata-se, contudo, que o recurso de revista foi interposto, na verdade, contra o segundo acórdão prolatado pelo Regional, em que se enfrentou o mérito e negou a homologação da transação extrajudicial entabulada entre as partes. Dessa forma, afastada a incidência da Súmula nº 214 desta Corte. Agravo provido para reexaminar o agravo de instrumento interposto pela reclamada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. QUITAÇÃO SOBRE PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS, SEM QUE O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO TENHA PARTICIPADO DO AJUSTE. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N° 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial. No caso, depreende-se da decisão recorrida que o Regional manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, a qual não homologou o acordo extrajudicial firmado entre as partes. A Corte de origem assentou que " os requerentes fizeram constar do termo de acordo quitação sobre as verbas previdenciárias, o que impede a homologação deste acordo, uma vez que o INSS não o firmou e tampouco participa do presente procedimento ". A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, notadamente nos casos em que há constatação de irregularidades na transação, como na hipótese vertente. Dessa forma, conclui-se que o Regional, ao manter o indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial por constatar irregularidades na transação, proferiu decisão em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 418 do TST. Agravo de instrumento desprovido , pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento da reclamada; e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Acordo Extrajudicial", pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT.

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