TSTROT 23092-05.2022.5.04.0000
Acórdão em que acolhida exceção de suspeição: nulidade dos atos praticados pelo juiz excepto
- Direito do Trabalho
- Acórdão em que acolhida exceção de suspeição
- Nulidade dos atos praticados pelo juiz excepto
- Redistriuição do feito no primeiro grau
- Decisão interlocutória
- Insurgência oponível mediante instrumentos processuais específicos
- Não cabimento da ação mandamental
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO EM QUE ACOLHIDA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ EXCEPTO. REDISTRIUIÇÃO DO FEITO NO PRIMEIRO GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ INTERPOSTOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DAS OJs 54 E 92 DA SBDI-2 DO TST . 1. Mandado de segurança impetrado pelo Reclamante contra acórdão regional em que decidida exceção de suspeição apresentada pelas Reclamadas. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. No caso, a decisão impugnada consiste em acórdão lavrado pelo TRT da 4ª Região, no qual foi acolhida a exceção de suspeição oposta pelas Reclamadas, com a anulação dos atos praticados pelo Juiz Excepto, determinando-se a redistribuição do feito a outro magistrado desimpedido. 4. Uma vez reconhecida a parcialidade do Julgador e determinada a redistribuição do feito no âmbito da Vara do Trabalho, constata-se que o acórdão impugnado ostenta natureza interlocutória (CLT, art. 799, § 2º e Súmula 214 do TST). Embora irrecorríveis de imediato, as decisões interlocutórias exaradas no âmbito do processo do trabalho podem ser objeto de reexame por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida (CLT, art. 893, § 1º c/c o art. 5º, LIV e LV). Nesse cenário, eventual equívoco no acórdão regional em que decidida a exceção de suspeição poderia ser questionado em recurso de revista (CLT, art. 896) após a prolação de nova sentença e respectivo reexame do mérito em sede de recurso ordinário (CLT, art. 895, "a"), caso eventualmente o resultado seja desfavorável ao Impetrante. 5. Oportuno destacar que o Impetrante já interpôs recurso de revista e agravo de instrumento em face do acórdão impugnado neste mandado de segurança, contexto em que fica claro o descabimento do mandado de segurança, em razão da natureza subsidiária do writ , conforme diretriz da OJ 54 da SBDI-2 do TST. Recurso não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.