TSTAg-AIRR 1855-57.2012.5.02.0084
Execução: decisão que afastou a prescrição intercorrente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão que afastou a prescrição intercorrente
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
- No caso, o Eg
- Horas Extras
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 893, § 1º, da CLT estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. A jurisprudência autoriza excepcionalmente recurso nas hipóteses indicadas na Súmula nº 214 do TST. 2. No caso, o Eg. TRT deu provimento ao Agravo de Petição do Sindicato-Exequente para afastar a prescrição intercorrente e determinar " o regular prosseguimento da execução " (fl. 853). 3. A decisão tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, pois não estão presentes quaisquer das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Devolução / Entrega de Objetos / Documentos; Ônus da Prova; Legitimidade Ativa