TSTAg-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 10537-77.2015.5.03.0048
Análise conjunta em razão da identidade da matéria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta em razão da identidade da matéria
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Óbice da súmula 214 do TST
- Cabimento
Ementa
AGRAVOS. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DA MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravos desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Cabimento