Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10909-73.2019.5.03.0084

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Transcendência
  • Redução Carga Horária
  • Inépcia da Inicial
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL TECSOMA LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –ÓBICE PROCESSUAL –AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO –AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no artigo 893, §1º, da CLT e na Súmula/TST nº 214. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o recurso obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Transcendência; Redução Carga Horária; Inépcia da Inicial; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.