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Jurisprudências

TSTAIRR 0010199-75.2018.5.15.0077

Natureza interlocutória irrecorrível de imediato

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Natureza interlocutória irrecorrível de imediato
  • B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRT QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, visto ser incabível o recurso de revista contra acórdão proferido pelo TRT, de natureza interlocutória, incidência da Súmula nº 214 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. É que o recurso de revista foi interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT manteve a decisão do Juízo singular que determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Nesse contexto, aplica-se ao caso a diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST, segundo a qual: "Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Ressalte-se, ainda, que, no caso concreto, não há nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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