Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para adequar a fundamentação do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.
Do exame do acórdão regional, constata-se ser fato incontroverso que a segunda executada, ora agravante, interpôs o agravo de petição em face do despacho por meio do qual o Juízo de primeiro grau manteve a decisão de reconhecimento de sucessão trabalhista e,…
O Tribunal Regional afastou a tese de ilegitimidade do exequente e determinou o retorno dos autos ao juízo a quo para regular prosseguimento do feito. Trata-se de decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista.
No presente agravo, embora as partes recorrentes demonstrem seus inconformismos, não apresentam argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Reconhecimento do vínculo empregatício pelo tribunal regional
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
O Tribunal Regional, mediante análise do artigo 11, § 3º, da CLT c/c 202 do Código Civil, entendeu que o protesto interrompe o prazo prescricional bienal e quinquenal.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
De acordo com o entendimento desta Corte Superior, não cabe agravo de petição contra a decisão que rejeita exceção de pré-executividade, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no artigo…
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo nas hipóteses elencadas na Súmula nº 214 deste Tribunal Superior.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de instrumento da autora para deferir os benefícios da Justiça Gratuita e determinar o processamento do recurso ordinário por ela interposto.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST.
A controvérsia consiste em definir se a decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o retorno dos autos à vara de origem configura decisão passível de recurso imediato.
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Execução
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