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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011221-17.2023.5.15.0006

Reconhecimento do vínculo empregatício pelo tribunal regional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento do vínculo empregatício pelo tribunal regional
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade
  • Exceção não demonstrada

Ementa

AGRAVO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora as partes recorrentes demonstrem seus inconformismos, não apresentam argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a existência de vínculo entre o autor e a reclamada, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguir no exame dos pedidos decorrentes, cuida de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, conforme preconizado na Súmula nº 214. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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