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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010700-53.2023.5.15.0077

Benefícios da justiça gratuita: decisão interlocutória

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de instrumento da autora para deferir os benefícios da Justiça Gratuita e determinar o processamento do recurso ordinário por ela interposto. 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ressalte-se que não há prejuízo para a parte recorrente, uma vez que poderá discutir a questão relativa à gratuidade da justiça quando proferido o acórdão em que se julgar o recurso ordinário interposto pela autora. 4. Nesse contexto, mantém-se a decisão agravada, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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