Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, bem como da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9°, da CLT e da Súmula nº 442 do TST.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, §9°, da CLT e da Súmula n° 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Em causa submetida ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível por violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e…
Trata-se de agravo interposto pelo autor, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela 2ª ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme…
A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não merece prosperar porque arguida de maneira genérica, não tendo a recorrente especificado em quais pontos o e. Tribunal Regional não prestou a jurisdição.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Reversão da justa causa
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