Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de agravo interposto em face de decisão prolatada pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento, em razão do óbice da Súmula 442 do TST.
Por força do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras com base na jornada de trabalho descrita na petição inicial, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, em face dos óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, relativamente ao tema…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
O recurso de revista da parte reclamada efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não veio calcado em contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco…
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 1.841.807,99), o agravo de instrumento do Executado, que tratava dos temas relativos à incorreção dos cálculos de liquidação no que…
Direito do Trabalho
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta e literal da Constituição da República ou por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante, nos termos do artigo…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Em se tratando de recurso de revista cuja causa esta submetida ao rito sumaríssimo, a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucioniais e a colação de arestos para confronto de teses, não viabiliza a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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