TSTAg-AIRR 0000637-46.2024.5.19.0004
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Dano moral
- Diferenças salariais
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Em se tratando de recurso de revista cuja causa esta submetida ao rito sumaríssimo, a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucioniais e a colação de arestos para confronto de teses, não viabiliza a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal. Incidência da Súmula 442/TST e do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator