TSTAg-AIRR 45-78.2024.5.20.0002
Rito sumaríssimo: descontos previdenciários
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Rito sumaríssimo
- Descontos previdenciários
- Desoneração da folha de pagamento (lei nº 12.546/2011)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (LEI Nº 12.546/2011). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta e literal da Constituição da República ou por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. A insurgência da reclamada, contudo, funda-se em violação de norma infraconstitucional e em divergência jurisprudencial, hipóteses que não autorizam o processamento da revista nesta modalidade procedimental. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.