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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 45-78.2024.5.20.0002

Rito sumaríssimo: descontos previdenciários

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RITO SUMARÍSSIMO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (LEI Nº 12.546/2011). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por violação direta e literal da Constituição da República ou por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST. A insurgência da reclamada, contudo, funda-se em violação de norma infraconstitucional e em divergência jurisprudencial, hipóteses que não autorizam o processamento da revista nesta modalidade procedimental. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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