Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 186-26.2020.5.09.0073

Omissão: rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IVAICANA AGROPECUÁRIA E OUTRAS. ERRO DE PREMISSA. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro de premissa e, conferindo efeito modificativo ao julgado, afastar a ausência de interesse recursal e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE IVAICANA AGROPECUÁRIA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 442 DO TST. 2. FGTS. ACÓRDÃO RECORRIDO PAUTADO NA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST EM RELAÇÃO À INDICAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 7º, XXVI, E 8º, III, DA CF. 3. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS RELEGADA À FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) rejeitar os embargos de declaração interpostos por Wilmar Sugar Holdings PTE LTD. e Outras; e ii) acolher os embargos de declaração interpostos por Ivaicana Agropecuária e Outras para corrigir erro de premissa e, conferindo efeito modificativo ao julgado, conhecer do seu agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.