Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c a Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c a Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
O Tribunal Regional asseverou que a insalubridade foi devidamente comprovada pelo laudo pericial, ao identificar a exposição a agentes insalubres (ruído e calor) e a ausência de comprovação da eficácia preventiva dos equipamentos de proteção individual – EPIs.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que no presente caso incide o óbice da Súmula nº 126 do TST,…
A admissibilidade do recurso de revista em fase de execução somente tem cabimento por violação direta à Constituição da República, a teor do que dispõe o artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n. 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 6º da CLT c/c A Súmula 442 do TST, bem como do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou provimento ao…
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
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