Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, na medida em não foi indicado contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela segunda ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
O Agravado suscita, preliminarmente, que o Agravo de Instrumento não deve ser conhecido porque está em desatendimento ao princípio da dialeticidade recursal.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na…
Na hipótese, a Corte local reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salarias, sob o fundamento de que “as normas coletivas colacionadas não trazem em seu bojo qualquer ressalva quanto à extensão do realinhamento aos garis.
Dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, peremptoriamente, que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b)…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou o seu recurso de revista, que trata do tema do julgamento extra petita, ante os óbices do…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre complementação salarial para o atingimento do piso salarial da autora, apurada pela diferença entre o salário pago e o piso salarial nacional dos técnicos em enfermagem fixado pela Lei 14.434/22, foi…
AGRAVO DO AUTOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - SÚMULA Nº 442 DO TST -…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Acordo extrajudicial
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