TSTAg-AIRR 0000388-55.2025.5.19.0006
Procedimento sumaríssimo: reversão da justa causa em juízo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Reversão da justa causa em juízo
- Indenização por danos extrapatrimoniais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA N. 442 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, na medida em não foi indicado contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco violação direta da Constituição Federal. 2. Ressalta-se que a indicação, em tópico apartado, de afronta ao art. 5º, V e X, da Constituição Federal não permite verificar o necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo Tribunal Regional e a fundamentação jurídica do recurso, restando inobservado o requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator