TSTAIRR 0101005-78.2024.5.01.0452
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Aplicação analógica da súmula 221 do TST
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA AMPARADAS EXCLUSIVAMENTE EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL e CONTRARIEDADE À SÚMULA 422 DO TST, SEM INDICAÇÃO DO INCISO REPUTADO VIOLADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 221 DO TST. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART. 896, §9º, DA CLT E NA SÚMULA 442 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator