TSTAg-AIRR 0012425-13.2017.5.03.0048
Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Equiparação salarial
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO DO AUTOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - SÚMULA Nº 442 DO TST - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST Quanto ao tema, as razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ACÚMULO DE FUNÇÕES - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo, e negar provimento ao apelo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora