Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, a reclamada limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, o…
Consoante consignado na decisão agravada, tem-se por mal fundamentado o recurso de revista, à luz do entendimento insculpido no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula nº 442 do TST, porquanto a reclamada deixou de indicar qual súmula de jurisprudência uniforme…
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que obstou o seguimento do recurso diante do descumprimento do disposto no art. 896, § 9º, da CLT c/c Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte recorrente não indicou nos temas violação constitucional ou contrariedade à súmula, não atendendo a exigência prevista no art. 896, § 9º, da CLT e na Súmula…
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada que, ante o não cumprimento do disposto no art. 896, § 9º, da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…
O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos…
Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DIFERENÇAS SALARIAIS E HORAS EXTRAS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST – MULTA DO ART. 477, §…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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