Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido que o trabalhador estava exposto, de modo habitual e permanente, aos resíduos de lixo urbano.
No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760.931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta…
No caso, o recurso carece de adequada fundamentação, pois a indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não impulsiona o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, à luz da Súmula…
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Por estar o presente processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente tem cabimento por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou, ainda, por…
Verificado que a parte agravante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de…
Direito Civil
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Nos termos do artigo 896, § 9º da CLT “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo tribunal…
O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição…
O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição…
O recurso de revista encontra-se desfundamentado nos termos art. 896, § 9º, da CLT, uma vez que a agravante não indicou contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF, nem violação direta da Constituição Federal, nos…
O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição…
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido…
Trata-se de verificar se houve pelo juízo a quo extrapolação aos limites da demanda. No caso, o Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças de saldo de salário.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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