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Jurisprudências

TSTAIRR 0010991-28.2020.5.15.0087

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. GRAU MÁXIMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática expressa no acórdão regional é no sentido que o trabalhador estava exposto, de modo habitual e permanente, aos resíduos de lixo urbano. Ora, estando a decisão fundamentada no acervo fático-probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Nesse contexto, considerando que a agravante suscita apenas violações a dispositivos de normas infraconstitucionais (CLT e CPC), o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, as alegações apontadas pela recorrente não encontram respaldo nas hipóteses restritivas de cabimento do recurso sujeito ao rito sumaríssimo. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 442 DO TST. O conhecimento do recurso de revista e do agravo de instrumento nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442 do TST. Desse modo, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, não verificada a alegada ofensa ao dispositivo constitucional invocado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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